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Regras mais flexíveis do Seguro Auto tendem a expandir carteiras

Sonho Seguro - 02 de Dezembro de 2021
O mercado do seguro de automóveis deve sofrer uma guinada com o início da vigência da Circular 639 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O conjunto de normas representa o advento de um novo marco regulatório para esse produto que passam a ser mais flexível, simplificado e acessível para o consumidor. A previsão é de que o mercado dobre de tamanho nos próximos anos, alcançando uma proporção em relação ao PIB próxima da média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Uma das principais motivações para a edição da nova circular foi a constatação de que havia um excesso de regulação no mercado. Esse diagnóstico ficou ainda mais evidente a partir da publicação do Relatório do Fórum Econômico Mundial de 2019, que colocou o Brasil em último lugar no indicador que mede o peso desse fator para a competitividade entre 141 países. No seguro auto, o resultado é a concentração do mercado e a baixa penetração em relação à frota de veículos.

Segundo estimativas da Susep, da frota de 49,1 milhões de veículos com até 10 anos de uso em circulação no País, apenas 33,3% têm seguro. Estudos também mostram o baixo montante de prêmios dessa modalidade em relação ao PIB no País (0,53%), abaixo da Argentina (1,03%) e do Uruguai (0,58%).

“A expectativa é que a penetração do seguro auto aumente com o desenvolvimento de novos produtos mais flexíveis. Esse mercado tem potencial para dobrar de tamanho nos próximos anos, convergindo para a média da OCDE”, informou a Susep.

A adoção de medidas que favorecem o crescimento do mercado, com a contratação mais ajustada às necessidades e ao bolso dos consumidores, não representa apenas o ajustamento a princípios econômicos. Segundo Péricles Gonçalves, pesquisador da FGV Direito Rio e professor associado ao Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da FGV, a Susep vem procurando adaptar o mundo dos seguros à mesma tendência de disrupção já observada em outros segmentos.

“As novas tecnologias vêm causando verdadeira ruptura com os padrões tecnológicos estabelecidos no mercado, modificando os modelos de negócios existentes e possibilitando a criação de novos produtos. São consequências da utilização de Big Data e Inteligência Artificial, principalmente. As medidas adotadas pela Susep procuram tornar o ambiente regulatório amigável a essa nova realidade”, explica o professor.

Essa lógica já foi responsável por mudanças anteriores, como a instituição do seguro com vigência reduzida e de período intermitente, a partir da Circular 592, de 2019. A tecnologia permite uma avaliação mais precisa do perfil e dos hábitos dos motoristas, facilitando o cálculo dos riscos de contratações conforme a preferência do consumidor.

SEGURO DO CONDUTOR

A tecnologia também explica uma alteração da nova circular, que permite a venda de seguros vinculados ao motorista, independentemente de que veículo esteja guiando. A contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, para proteção contra acidentes pessoais de passageiros, “Há um estímulo para o consumidor negociar melhor e ter mais responsabilidade com o veículo. É também esperado que as seguradoras adotem cada vez mais boas práticas em seus negócios. Péricles Gonçalves, FGV também pode agora ser vinculada ao condutor. São adaptações que vão não só ao encontro do fenômeno dos aplicativos de transporte, mas atende também atende a quem aluga veículos.

Como forma de estimular o lançamento de produtos mais baratos e de maior aceitação no mercado, a Susep deu mais clareza para o uso de peças usadas, que passou a vigorar de forma expressa. A nova circular permite, por outro lado, que as seguradoras utilizem redes referenciadas, reduzindo custos e valor das franquias.

O barateamento dos seguros também pode ser favorecido pela possibilidade de o consumidor optar por coberturas parciais de casco – por proteção apenas por acidente, por exemplo, ou em combinação com furto e roubo. O texto diz que as partes podem acordar qual será o percentual de reembolso em relação à tabela referenciada, em geral a Fipe, permitindo o pagamento de prêmios menores e com indenização proporcional em caso de sinistro.

Segundo a Susep, as seguradoras podem também adotar a modalidade de valor fixo ou determinado ou outro critério objetivo e transparente. Em todos os casos, o valor apurado precisa ser o da data da ocorrência do sinistro e não mais o da liquidação.

Segundo Péricles Gonçalves, é importante observar que as novas regras também estimulam a responsabilidade do consumidor, criando a possibilidade de se cobrar franquia em casos de indenização total por incêndio. “Há um estímulo para o consumidor negociar melhor e ter mais responsabilidade com o veículo. É também esperado que as seguradoras adotem cada vez mais boas práticas em seus negócios”, avalia.

As mudanças passaram a vigorar em 1º de setembro, mas não alteram os contratos em vigor. Segundo a Susep, nada impede que o segurado procure a seguradora caso queira negociar alguma flexibilidade trazida pela nova regulamentação, observadas as condições previstas no contrato em vigor.

 “A Circular traz benefícios significativos para o consumidor e para o mercado de seguros como um todo, estimulando a criação de novos produtos, com claro ganho de eficiência. O resultado é o aumento da competitividade e da inovação no segmento”, afirma Antonio Trindade (foto), presidente da FenSeg.

Walter Pereira, presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg, acredita que a Circular propiciará a criação de um ambiente mais favorável para seguradoras, corretores e consumidores, na medida em que cria um caminho para a ampliação da base de segurados, incrementa o portfólio de produtos, atende melhor às necessidades dos motoristas e estimula a eficiência, a inovação e a competitividade.

“Embora a circular conceda prazo de 180 dias para adequação, acredito que a partir de 1º de setembro deveremos ter novidades em um curto espaço de tempo”, diz Pereira.