STJ amplia cobertura do seguro DPVAT
2ª Seção inclui casos caracterizados como acidentes de trabalho e envolvendo veículos agrícolas
Valor Econômico - 30 de Setembro de 2022O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório, direcionado a vítimas de acidentes de trânsito. Ficou definido que há cobertura mesmo nos casos caracterizados como acidentes de trabalho e que podem gerar indenização previdenciária. Os ministros entenderam que uma situação não anula a outra. Também decidiram que acidentes envolvendo veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, seja em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e transporte de carga - como trator e pequenas colheitadeiras - estão cobertos pelo seguro.
O julgamento que definiu essas duas teses ocorreu na 2ª
Seção da Corte. A decisão foi proferida em caráter repetitivo, com efeito
vinculante para as turmas de direito privado do STJ e também para a primeira
instância e tribunais estaduais de todo o país.
Processos sobre esses dois temas estavam suspensos,
aguardando a decisão dos ministros, e agora, com o resultado, voltarão a
tramitar. Existem mais de 200 ações judiciais somente nas turmas do STJ. Apesar
de a cobrança do seguro obrigatório ter sido suspensa nos últimos dois anos, o
DPVAT continua existindo e pode ser acionado em caso de acidente de trânsito -
vale para motoristas, passageiros ou pedestres e seus beneficiários.
A cobrança da taxa do seguro foi suspensa, segundo a
Superintendência de Seguros Privados (Susep), porque o DPVAT teve, nesses
últimos dois anos, recursos em caixa suficientes para custear a operação. Esses
recursos são de valores pagos pelos proprietários de veículos em anos anteriores
e que não haviam ainda sido utilizados.
A Caixa Econômica Federal assumiu, em 2021, a gestão dos
recursos e pagamentos das indenizações. Coberturas de acidentes que aconteceram
a partir de janeiro daquele ano, portanto, devem ser solicitadas à instituição
financeira. Casos anteriores são atendidos pela Seguradora Líder, que gerenciou
o DPVAT até o ano de 2020.
Os processos julgados ontem no STJ tiveram a Seguradora
Líder como parte (REsp 1936665 e REsp 1937399). Os dois casos - que serviram
como precedentes para todos os demais do país - envolviam acidente com trator.
A seguradora concordou com a tese de que deve-se pagar a indenização em caso de
acidente de trabalho, mas pedia aos ministros que o trecho sobre veículos
agrícolas fosse vetado.
“Poderá ensejar o pagamento de indenizações indevidas”,
sustentou, na tribuna, o advogado Luís Felipe Lisboa, representante da
seguradora no caso. O motivo, segundo o advogado, é a utilização desses
veículos, que geralmente têm equipamentos acoplados. Um dos casos que estava em
análise na Corte, disse, envolveu uma furadeira e o outro facas. “O trator não
foi a causa determinante desses acidentes”, frisou.
Mas não foi atendido pelos ministros, que garantiram a
indenização nos dois casos que estavam em análise e fixaram a tese de forma
ampla. A decisão foi unânime, prevalecendo o voto do relator, ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva. “Se o veículo teve participação ativa no acidente, a
provocar danos graves no usuário, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT”,
afirmou o relator ao votar.
Cueva enfatizou, ainda, que nos casos em análise, o trator
acoplado por implemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez
permanente dos autores, “sendo evidente a relação de causalidade”.
Sobre a possibilidade de cobertura do seguro para casos que
se configuram como acidente de trabalho, o ministro não viu qualquer empecilho,
mas afirmou que, para isso, devem estar presentes os “elementos constituintes”:
acidente automotor causado por veículo terrestre, dano pessoal e relação de
causalidade (vínculo entre o acidente e o dano).
O seguro DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente
total ou parcial e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada
por danos físicos causados por acidentes de trânsito. As indenizações são pagas
independentemente da apuração de culpados. Os valores de podem chegar a R$ 13,5
mil.