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ANS esclarece: parceria Golden Cross e Amil não configura transferência de carteira
ANS esclarece: parceria Golden Cross e Amil não configura transferência de carteira
CQCS - 06 de Setembro de 2024
Desde julho, mais de 200 mil clientes da Golden Cross estão sendo atendidos pela Amil, enquanto a Golden Cross interrompeu a comercialização de seus planos para “reestruturação”. A parceria permite o uso da rede da Amil, mas a Golden Cross mantém a responsabilidade pelo atendimento.
“O acordo prevê que os 240 mil clientes da Golden Cross, residentes majoritariamente no Rio de Janeiro, sejam atendidos pela rede credenciada da Amil”, informou a Golden Cross. Além disso, a empresa destacou que essa medida está em vigor desde 1º de julho e que não houve alteração no vínculo com esses clientes. “Desde então, os beneficiários têm sido atendidos com qualidade e eficiência em uma rede completa e com ampla cobertura geográfica”, finalizou.
Em nota ao CQCS, a ANS ressaltou que o uso da rede de uma operadora por outra é permitido na saúde suplementar, desde que haja comunicação à Agência. “Na ocasião do anúncio da Golden Cross aos seus consumidores sobre o uso da rede da Amil, a ANS não recebeu essas informações à época, tendo notificado a operadora, que posteriormente oficializou a informação”, afirmou.
Para mudanças no tipo de rede utilizada (direta, indireta ou própria) por uma operadora de planos de saúde, não é necessário obter autorização prévia da ANS, apenas comunicá-la previamente sobre a mudança. No caso da Golden Cross, que anteriormente atuava apenas com rede direta, foi preciso atualizar seu registro para incluir a utilização da rede indireta da Amil, explicou a reguladora de saúde suplementar.
“Assim, a ANS ressalta que essa parceria entre a Golden Cross e a Amil, que teve início em 1º/7, não se trata de transferência de carteira, nada mudando no atendimento aos beneficiários. A Golden Cross continua sendo a responsável pela prestação da assistência aos seus clientes”, enfatizou.
Ainda em nota, a ANS disse que as operadoras de planos de saúde são responsáveis pelas ações de seus corretores, que são considerados seus prepostos. Isso implica que as companhias devem responder por eventuais ações inadequadas. Denúncias de fraudes, exceto aquelas relacionadas à omissão de doenças preexistentes pelo consumidor, são encaminhadas pela Agência para apuração pelos órgãos competentes.
Confira a íntegra da nota:
Inicialmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não houve transferência de carteira entre a Amil e a Golden Cross.
O que ocorreu foi uma parceria entre as operadoras para utilização pelos beneficiários Golden Cross da rede da Amil. O uso da rede de uma operadora por outra é permitido na saúde suplementar, desde que haja comunicação à Agência. Na ocasião do anúncio da Golden Cross aos seus consumidores sobre o uso da rede da Amil, a ANS não recebeu essas informações à época, tendo notificado a operadora, que posteriormente oficializou a informação. Vale destacar que, nesses casos, não existe a necessidade de autorização da Agência, é preciso apenas que a reguladora seja comunicada nos casos de mudança do tipo de contratação (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross havia informado à ANS atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares e não hospitalares, ela precisou fazer essa alteração no seu registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta). Clique e obtenha mais informações.
Assim, a ANS ressalta que essa parceria entre a Golden Cross e a Amil, que teve início em 1º/7, não se trata de transferência de carteira, nada mudando no atendimento aos beneficiários. A Golden Cross continua sendo a responsável pela prestação da assistência aos seus clientes.
Com relação aos corretores, a ANS informa que regula o setor de planos de saúde no país e fiscaliza as operadoras e as administradoras de benefícios que atuam nesse mercado para garantir o cumprimento das normas que regem a saúde suplementar. A legislação setorial não contempla a atribuição de supervisão do corretor de plano de saúde. Dessa forma, as ações regulatórias da ANS, no que diz respeito à venda de planos de saúde, incidem sobre a operadora de planos de saúde e as administradoras de benefícios. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por sua vez, possui atribuição legal de fiscalizar a atuação dos corretores de seguro saúde.
Para a ANS, a operadora de planos de saúde é responsável em última instância pelo processo de venda, logo, os corretores são entendidos como prepostos das operadoras, cabendo a elas as consequências de eventual ação indevida deles. Denúncias ou suspeitas de fraudes, à exceção daquelas relacionadas à alegação, pela operadora, de omissão de doença ou lesão preexistente por parte do consumidor no ato da contratação ou adesão ao plano de saúde, quando recebidas pela ANS, são encaminhadas à apuração dos órgãos competentes.