Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
O FUNCIONAMENTO DO SEGURO
Ao contrário do que muita gente pensa, o momento mais delicado do contrato de seguro não é o pagamento da indenização. 12 de Novembro de 2021Ao contrário do que muita gente pensa, o momento mais delicado do
contrato de seguro não é o pagamento da indenização. O momento mais complexo e
difícil de todo o contrato é a regulação do sinistro, a operação levada a cabo
pela seguradora para, com base no aviso de sinistro, identificar o que
aconteceu, se está coberto e qual o valor a ser indenizado.
Mas vamos começar pelo começo. O negócio do seguro é um negócio especial,
com regras próprias, diferentes da maioria dos contratos de adesão.
Extremamente conservador e formal, no contrato de seguro, o segurado não vai
até a prateleira de produtos da seguradora e escolhe o seguro que ele quer.
Também não é a seguradora quem oferece o seguro. O negócio se inicia com uma
proposta encaminhada pelo segurado, ou seu representante, para a seguradora.
Nela devem estar as principais características do risco oferecido, com o máximo
de detalhes para que a seguradora possa aceitar e taxar o seguro com toda a
exatidão possível, preservando o seu mútuo e dando ao segurado preço e
condições justas.
É importante dizer que o seguro se baseia no mutualismo, ou seja, na
constituição de um fundo, composto pela participação proporcional ao risco de cada
segurado, que, com o pagamento do preço da sua apólice, contribui para a massa
de recursos necessária a fazer frente aos sinistros que atinjam os integrantes
do grupo. Como o número de sinistros – e seu valor – é menor do que o número de
segurados, o seguro pode custar muito mais barato do que o valor do bem
segurado. Não fosse assim, o seguro custaria 120% do valor do bem, 100% para
pagar a perda total e 20% para fazer frente às despesas administrativas da
seguradora.
Recebida a proposta, a seguradora tem 15 dias para aceitar ou declinar o
risco. Passado esse tempo sem que ela se manifeste, o seguro está
automaticamente aceito. Além disso, se acontecer um sinistro nos 15 dias que a
seguradora tem para se manifestar, se ele estiver dentro das condições normais
de aceitação e sinistros da carteira, a seguradora indeniza a perda e cobra o
prêmio devido.
O prazo de 15 dias faz todo o sentido. Ele é para seguradora analisar a
proposta, verificar a documentação e taxar ou negar o seguro. Aceita a proposta,
a seguradora emite a apólice e a encaminha para o segurado, junto com a
cobrança do preço do seguro, chamado de prêmio.
Prêmio não é o que o segurado recebe depois de um sinistro. Depois do
sinistro, o segurado recebe a indenização. Prêmio é o preço que ele paga para a
seguradora, ou seja, o preço do seguro.
O próximo movimento ocorre apenas se acontecer um sinistro, ou seja, se
acontecer um evento previsto na apólice, que gere uma perda financeira para o
segurado.
É ele que leva à regulação do sinistro, o processo pelo qual a seguradora
analisa detalhadamente o que, quando, como e porque aconteceu. Com essas
respostas a companhia vai, nos termos da apólice, determinar se se trata de
evento coberto e qual o valor a ser indenizado. É aí que se dá o momento mais
delicado do contrato. A apuração desses dados deve ser feita cuidadosamente
para evitar que um equívoco cause um prejuízo extra para o segurado, já
fragilizado pela ocorrência da perda consequente do sinistro.
O passo seguinte é o pagamento da indenização, que se resume no depósito
a favor do segurado do valor apurado durante a regulação do sinistro.
Respeitado esse roteiro,
dificilmente o contrato de seguros gerará problemas.