Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
A TEMPESTADE DO DIA 11 E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA
Ninguém discute, as chuvas que caíram em São Paulo no dia 11 passado foram atípicas para o mês. Quer dizer, foram atípicas se levarmos em conta o histórico das precipitações pluviométricas que apontam os meses à frente como os mais chuvosos no estado 18 de Outubro de 2024Ninguém discute, as chuvas que caíram em São Paulo no dia 11 passado
foram atípicas para o mês. Quer dizer, foram atípicas se levarmos em conta o
histórico das precipitações pluviométricas que apontam os meses à frente como
os mais chuvosos no estado. Acontece que as mudanças climáticas são um fato e,
em função delas, o que era atípico não tem mais espaço no planejamento público
e privado para fazer frente a eventos de origem climática com grande potencial
de danos.
Depois das chuvas que atingiram o litoral norte do Estado em 2023 e as
chuvas que caíram sobre o Rio Grande do Sul em 2023 e 2024, não há mais como se
falar em atipicidade ou contar com a boa vontade da natureza no planejamento
das medidas a serem adotadas no caso de um evento de grandes proporções, como a
tempestade do dia 11 de outubro. Elas fazem parte do quadro e devem se
intensificar cada vez mais, não no ano que vem, mas a partir do mês passado.
Foi aí que a distribuidora de energia elétrica da Grande São Paulo cometeu seu
maior erro. Ela acreditou que não aconteceria nada, cortou investimentos,
diminuiu sua força de trabalho e deu no que deu. A cidade reviveu o caos que
marcou novembro do ano passado, ficando vários dias com centenas de milhares de
endereços sem energia elétrica.
Não adianta dizer que as chuvas foram mais fortes do que o esperado. O
estrago está feito, milhares de pessoas e empresas tiveram prejuízos de todas
as naturezas e essas perdas devem ser indenizadas pelo causador do dano. Aliás,
isto está sendo exigido por políticos, entidades de proteção do consumidor,
juristas, advogados e pela população em geral. Mais do que isso, está sendo
exigida a cabeça da responsável, a distribuidora de energia elétrica, que não
teve capacidade para restabelecer o fornecimento num tempo razoável.
O evento em questão não é a tempestade que varreu a cidade com ventos de
mais de 100 quilômetros por hora, nem as árvores arrancadas ou os muros que
caíram. Não, o evento em discussão é a falta de competência da concessionária
para reparar os danos e restabelecer o fornecimento de energia para a cidade
dentro de um tempo razoável.
É um caso típico de responsabilidade civil. Aquele que causa dano a
terceiro tem a obrigação de ressarci-lo. E a demora na religação da rede de
energia elétrica causou danos a milhares de pessoas e empresas. Assim, não há
como dizer que a concessionária da distribuição de energia elétrica não ficou
inadimplente diante de suas obrigações contratuais. E não há como escusá-la dos
prejuízos gerados pela sua incapacidade de fazer frente aos danos e
restabelecer o fornecimento de energia num tempo hábil. Assim, a obrigação dela
pagar os prejuízos de todas as ordens é líquida e certa. Este pagamento poderia
ser transferido para uma seguradora através da contratação de um seguro de
responsabilidade civil. Eu não sei se a Enel tem essa apólice, mas, diante dos
fatos apurados, ainda que ela tivesse, as chances da seguradora negar a
indenização seriam grandes.
Está provado que a empresa cortou investimentos e despediu mão de obra
qualificada, privilegiando seu lucro em detrimento do serviço a ser prestado.
Ela não tinha plano de emergência, nem pessoal alocado para enfrentar um evento
dessa natureza. Ora, o seguro existe para indenizar danos desde que tomadas as
medidas necessárias para mitigá-los. No caso, aconteceu o oposto. A empresa
assumiu o risco de não fazer a sua parte e os danos aconteceram por ação
deliberada dela.