Susep abre consulta sobre nova figura de seguros
Sociedade iniciadora de serviços de seguros terá papel semelhante ao iniciador de pagamentos no sistema financeiro
Valor Econômico - 05 de Outubro de 2021A Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou uma consulta pública sobre credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro (Siss), uma nova figura do mercado trazida no projeto do “open insurance”, ou seja, o sistema de compartilhamento de dados e operações do setor, que tem a primeira fase prevista para 15 de dezembro. A consulta fica aberta até o fim do mês.
Segundo a autarquia, no modelo proposto, seguradoras,
corretores e corretoras poderão constituir ou se transformar em Siss. As
seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pelas sociedades
iniciadoras ou constituir empresa com propósito específico de exercer essas
atividades de iniciação de serviços. Já os corretores de seguros também poderão
constituir ou se transformar em iniciadoras, na medida em que atendam aos
requisitos de capital e segurança cibernética, entre outros estabelecidos na
resolução.
A minuta colocada em consulta pública indica que as
sociedades iniciadoras, como participantes obrigatórias no open insurance,
devem ser credenciadas pela Susep e constituídas sob a forma de sociedade anônima.
Deverão ter a prestação de serviço de iniciação de movimentação no open
insurance como objeto social exclusivo ou ser uma instituição iniciadora de
transação de pagamento devidamente autorizada, nos termos da regulamentação do
open banking.
A norma exige que as sociedades iniciadoras tenham
patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão, além de seguir regras de governança,
de sigilo de dados e segurança cibernética, de modo semelhante às exigidas para
as sociedades seguradoras e atreladas à Lei Geral de Proteção de Dados. A norma
estabelece sanções e penalidades para hipóteses de descumprimento das regras do
open insurance pelas Siss, com a previsão de multas que podem chegar a R$ 600
mil por infração.
O serviço de iniciação de movimentação só pode ser feito se
ordenado pelo cliente. “Isso também inclui a iniciação de procedimentos
relacionados à contratação de seguro, de plano de previdência complementar
aberta ou de título de capitalização, endosso, resgate ou portabilidade de
plano de previdência ou de capitalização, pagamento de sorteio, aviso de
sinistro, entre outros”, aponta o regulador.
Para a superintendente da Susep, Solange Vieira, “a Siss
aparece no ambiente open como um prestador de serviço que, há muito, vem sendo
utilizado” pelo mercado de seguros - as insurtechs. “A grande diferença é que a
Siss é obrigada a operar em um ambiente aberto e interligar todos os atores,
sem restrições ou escolhas”, explica a executiva.