Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
AINDA SOBRE O SEGURO RESIDENCIAL
O seguro residencial, ou o chamado pacote residencial, é um produto de múltiplas coberturas que visa proteger a residência e seus moradores em caso de ocorrer uma série de eventos com potencial de causar prejuízos para o segurado. 28 de Junho de 2024O seguro residencial, ou o chamado pacote residencial, é um produto de
múltiplas coberturas que visa proteger a residência e seus moradores em caso de
ocorrer uma série de eventos com potencial de causar prejuízos para o segurado.
Eu falei, faz pouco tempo, sobre as coberturas básicas, compreendidas na
cláusula de incêndio, a saber, fogo, queda de raio no local segurado e
explosão. Elas estão automaticamente incluídas no seguro residencial. Não há
como contratar a apólice sem incluir a garantia principal e uma ou mais
garantias acessórias.
É por isso que as coberturas para fogo, queda de raio no local segurado e
explosão não precisam ser especificadas entre as garantias contratas. Elas são
parte obrigatória do seguro. Já as demais garantias acessórias, oferecidas pelo
pacote residencial, precisam ser contratadas uma a uma e constarem
expressamente do clausulado da apólice. Se não for assim, não tem a cobertura,
seja ela qual for, até porque, em seguro, só vale o que está escrito e integra
o contrato. Além disso, as garantias acessórias têm preço específico, a ser
somado individualmente ao preço da garantia básica e assim se determinar o
preço do seguro.
No recente artigo em que tratei dos pacotes residenciais, eu falei sobre
a garantia acessória de danos elétricos, que cobre curto-circuito, e a garantia
de roubo residencial, que cobre furto qualificado e roubo dos objetos elencados
na apólice, mas não dá respaldo para dinheiro, joias ou outros valores
mobiliários. Além disso, é necessário, dependendo do tipo ou do valor do bem, o
seguro ser acompanhado de uma relação, especificando cada um deles e o
respectivo valor, que integra a apólice e dá os parâmetros para as indenizações
dos bens mais valiosos.
Além dessas duas garantias acessórias, o seguro residencial oferece um
longo rol de possibilidade que podem ou não ser contratadas pelo segurado,
através da inclusão na apólice das cláusulas acessórias pertinentes a cada uma
delas.
As cláusulas acessórias não estão sujeitas necessariamente às regras
aplicáveis à garantia básica. Suas coberturas, valores, regras de contratação e
indenização podem seguir procedimento oposto e é ele, independentemente de
qualquer outro, que vai regular seu funcionamento, inclusive com a fórmula do
pagamento da indenização.
Entre as garantias acessórias, existem cláusulas com coberturas para
eventos climáticos, como tempestade, vendaval, tornado, furacão, queda de
granizo e danos causados pela água. Esta última não é regra em todos os pacotes
residenciais. Além disso, pode ter um limite máximo de indenização que fique
abaixo do valor dos bens segurados por ela.
Mas o pacote vai além e oferece garantia de responsabilidade civil,
cobrindo danos a terceiros em decorrência da existência e funcionamento do
imóvel segurado e de seus moradores. É uma cobertura ampla, que pode inclusive
indenizar danos sofridos pelos empregados em função de acidente durante a
jornada de trabalho.
Também é possível garantir proteção para danos causados pela queda de
objetos voadores, incluídos aviões, helicópteros e drones. E é possível
contratar cobertura para impacto de veículos contra o imóvel, desmoronamento,
quebra de vidros e outras, menos comuns.
Da maior importância lembrar que os pacotes residenciais, em sua maioria,
oferecem uma série de serviços 24 horas, como encanador, chaveiro, eletricista,
conserto de ar-condicionado, moradia provisória em função de evento coberto
etc., que serão, com certeza, mais usados do que as garantias da apólice.
Finalmente, a relação custo/benefício do pacote residencial é das mais
baratas do mercado. Com certeza, ele custa muito menos do que um seguro de
automóvel.