Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
O SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS VOLTA EM 2025
A Câmara dos Deputados aprovou a volta do Seguro Obrigatório de Veículos, o antigo DPVAT, liquidado de forma no mínimo inusitada, em 2020. 02 de Agosto de 2024A Câmara dos Deputados aprovou a volta do Seguro Obrigatório de Veículos,
o antigo DPVAT, liquidado de forma no mínimo inusitada, em 2020. Não cabe aqui
ressuscitar antigos fantasmas, então não vou entrar na análise da tolice
perpetrada, com resultados negativos para a população brasileira, notadamente a
de baixa renda.
Desde a década de 1960, o Brasil sempre teve um seguro obrigatório para
danos corporais causados por veículos. Desde meados da década de 1970, esse
seguro foi o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
Terrestres), que tinha algumas particularidades que o faziam um seguro único,
mas ao contrário do que costuma acontecer, foi uma jabuticaba que deu certo.
Entre suas características positivas, vale salientar o pagamento da
indenização independentemente de culpa do condutor do veículo envolvido no
acidente; o pagamento da indenização pelo capital compatível com o dano para
todas as vítimas do acidente, sem limite de valor para a seguradora; e o
pagamento da indenização inclusive no caso da não identificação do veículo
causador dos danos. Vale ainda lembrar que o seguro era totalmente custeado
pela iniciativa privada (proprietários dos veículos), não havendo qualquer
aporte de recursos pelo Poder Público. Ao contrário, por força de lei, metade
do faturamento do seguro era destinada ao SUS (Sistema Único de Saúde), valor
este que chegou a mais de três bilhões de reais por ano.
Com a decretação do fim da cobrança do seguro em 2020, a sua gestão, em
flagrante violação da lei, foi transferida para a Caixa Econômica Federal, que
não é seguradora, portanto, não poderia ser encarregada do DPVAT. Aliás,
justamente por não ser seguradora, a Caixa nunca conseguiu fazer o DPVAT
cumprir sua missão social com a eficiência apresentada pela Seguradora Líder, a
seguradora responsável pelo seguro, até sua liquidação em 2020.
A volta do seguro obrigatório para acidentes causados por veículos
automotores, que entra em cena com nome novo - Seguro Obrigatório para Proteção
de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), está regulamentada pela Lei
Complementar 207/24 e deve ocorrer a partir de 2025. E ela começa com uma falha
grave, qual seja, segue infringindo a legislação específica ao manter a Caixa
Econômica Federal como gestora do seguro, inclusive do fundo a ser criado com o
pagamento do preço pelos proprietários de veículos. Em bom português, aconteceu
a estatização mais ou menos camuflada de um seguro privado. Seguro é negócio
complexo, com particularidades específicas, completamente diferentes dos
negócios financeiros e bancários.
Ao dar o seguro para a Caixa, a lei entrega para quem não é do ramo a
obrigação de atender mais de quatrocentas mil vítimas de acidentes de trânsito por
ano com direito ao recebimento da indenização, quarenta mil das quais, vítimas
fatais.
O modelo já mostrou que não funciona. A Caixa, entre 2020 e 2024, não
teve capacidade de efetuar com eficiência os pagamentos das indenizações.
Insistir no erro não vai fazer dar certo. Ao contrário, há uma grande chance do
seguro funcionar mal.