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IRB (RE) cria Andrina, com capital de R$ 4 milhões, para atuar com risco climático
IRB (RE) cria Andrina, com capital de R$ 4 milhões, para atuar com risco climático
Sonho Seguro - 10 de Dezembro de 2024
O IRB (RE) conseguiu a esperada autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para iniciar a Andrina Sociedade Seguradora de Propósito Específico para emitir Letra de Risco de Seguro (LRS), no segmento S1, em todo o território nacional, com capital de R$ 4 milhões.
Em recente entrevista, Marcos Falcão, CEO do IRB (RE), está otimista com o futuro das LRS. “Acreditamos que o Brasil atrairá investidores internacionais, uma vez que a diversificação, inclusive geográfica, dos riscos é um fator importante para esse tipo de fundo. Hoje, o país não participa do mercado internacional de ILS. À medida que o conhecimento sobre o tema avançar, , será possível criar novas alternativas de capital e também atrair investidores de outras partes do mundo”.
O time de Seguros e Resseguros do Machado Meyer auxiliou o IRB Re em cada etapa do processo de constituição da Andrina, incluindo a obtenção de todas as aprovações regulatórias e a definição, conjuntamente com os órgãos de administração do IRB Re, de toda a estrutura de governança corporativa da nova sociedade.
Cassio Amaral, sócio do Machado Mayer, comentou que esta iniciativa vem na esteira de recentes inovações regulatórias no Brasil, as quais passaram a permitir a criação de SSPE, com o propósito de realizar operações de resseguro colateralizadas pelos recursos captados via emissão de letras de risco de seguro (as quais, por sua vez, podem ser subscritas por meio de acordos privados e/ou via ofertas públicas de valores mobiliários).
“Este é um passo significativo para o mercado de (res)seguro brasileiro, já que marca o começo de uma nova era. Até esta data, esse tipo de estrutura – que já é difundido em outras jurisdições, como Estados Unidos, Reino Unido, União Europeia e Bermuda – ainda não havia sido implementado no Brasil, limitando a disponibilidade de capacidade do mercado local para absorver riscos”, comentou Amaral em nota.
A constituição da Andrina introduzirá um mecanismo totalmente inovador para a gestão de riscos catastróficos (a exemplo de desastres naturais), ao facilitar a emissão de ILS no Brasil. Isto ampliará substancialmente a capacidade de resseguro disponível no mercado local e abrirá novas oportunidades para investidores locais e internacionais, contribuindo para o crescimento e contínua renovação do mercado brasileiro de (res)seguro.
Segundo um estudo da Fitch, o sucesso das LRS em atrair fontes alternativas de capital de risco pode ajudar a estabilizar os custos de resseguros, ao mesmo tempo em que aumenta a concorrência no setor e mitiga o risco de contraparte dos resseguradores. Globalmente, os ILS representam cerca de 15% da capacidade total de resseguros, e no Brasil, a entrada das LRS poderia seguir uma tendência semelhante, oferecendo uma alternativa ao mercado tradicional de resseguros.
A Susep ressalta que em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
A Resolução define como SSPE a sociedade seguradora que tem como finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de transferência de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e seu financiamento via emissão de LRS, instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros.
Letra de Riscos de Seguros – LRS
A LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), um instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior. Dessa forma, LRS são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores desses títulos o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
A regulamentação das LRS busca contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros. As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE, que emitem e distribuem esses títulos, além de administrar os ativos que os garantem. As SSPE podem, por sua vez, nomear agentes fiduciários para representação dos investidores titulares da Letra de Risco de Seguro.