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STF derruba, de uma vez, oito ações que reconheciam vínculo entre seguradora e franquias

CQCS - 14 de Fevereiro de 2025
Nunes Marques, do STF, cassou no início do mês oito acórdãos da Justiça do Trabalho de São Paulo que reconheciam (indevidamente, aos olhos do ministro) vínculos trabalhistas entre a Prudential do Brasil e seus franqueados para a venda de apólices.

O entendimento do ministro foi consolidado no último dia 3, numa reclamação enviada à Corte pela seguradora. A multiplicidade é inédita no tema.

Ao reformar as posições do TRT da 2ª Região, Nunes Marques afirmou que as ações não indicavam “qualquer exercício abusivo nas contratações com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”. O modelo adotado pela Prudential no país é o de microfranquias: o corretor adquire uma delas para atuar no mercado de seguros com produtos da marca.

O ministro acrescentou que “a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”. Decisões do próprio Supremo foram usadas como base para a negativa dele.

As ações derrubadas pela reclamação vinham da mesma turma do TRT-2 e, na avaliação da Prudential, desconsideravam sistematicamente os termos da Lei de Franquia, provas e precedentes.