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Obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil de veículo (RC-V): O que muda para o setor de transportes e seguros?

CQCS - 21 de Fevereiro de 2025
A recente publicação da Resolução CNSP 478,/24, pelo CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, representa um avanço regulatório do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). A norma estabelece diretrizes para a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos utilizados no transporte rodoviário de cargas e atende ao disposto na ei 14.599/23, que tornou obrigatória a contratação desse seguro. Até então, essa era uma decisão facultativa, o que traz mudanças expressivas tanto para os transportadores quanto para as seguradoras.

Entre os principais pontos do normativo, destaca-se a determinação de que o transportador rodoviário de cargas será o segurado do RC-V. Em casos de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação do seguro será do contratante do serviço, devendo ser firmado um contrato por viagem em nome do TAC subcontratado. Há ainda a possibilidade de contratação de uma apólice coletiva pelo contratante para cobrir mais de um TAC subcontratado.

Outro ponto de grande impacto é a previsão de que a cobertura do seguro RC-V será válida mesmo quando o veículo não estiver realizando operação de transporte, o que amplia substancialmente a exposição ao risco para as seguradoras. Além disso, a norma veda expressamente a aplicação de franquia e a participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais.

Para as seguradoras, a nova regulamentação impõe exigências rigorosas, mas também abre espaço para novas frentes de atuação no mercado. A obrigatoriedade do RC-V expande significativamente o mercado de seguros para transporte de cargas, gerando um novo contingente de contratações que impulsiona o setor securitário.

No entanto, a ampliação do escopo do seguro, a ausência de franquia e a cobertura de veículos mesmo fora da operação de transporte representam um aumento expressivo na sinistralidade, exigindo das seguradoras um planejamento estratégico rigoroso para mitigação de riscos. A impossibilidade de repassar parte do risco ao segurado, por meio da franquia, tende a resultar em um maior volume de indenizações, elevando o custo das operações e pressionando a precificação das apólices.

A precificação se torna um dos maiores desafios. A necessidade de garantir equilíbrio atuarial, levando em conta a alta exposição ao risco e os custos operacionais, exige metodologias robustas de cálculo. O mercado precisará encontrar um ponto de viabilidade entre a competitividade dos prêmios e a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do seguro. Para isso, será essencial um acompanhamento técnico detalhado da sinistralidade e da adequação dos valores de cobertura.

Ainda que haja desafios, a regulamentação traz consigo oportunidades importantes. O crescimento do mercado de seguros de transporte pode gerar uma diversificação das ofertas securitárias, possibilitando que as seguradoras desenvolvam coberturas adicionais e produtos complementares para ampliar sua competitividade e rentabilidade. Além disso, a normatização do RC-V confere maior previsibilidade ao setor, reduzindo inseguranças jurídicas que anteriormente envolviam a contratação facultativa desse tipo de seguro.

A nova regulamentação também reforça a necessidade de um planejamento mais rigoroso por parte dos transportadores, que deverão adequar suas operações e custos à obrigatoriedade do seguro. A inclusão do TAC no seguro contratado pelo transportador contratante traz um impacto direto para a logística e o gerenciamento de riscos, tornando ainda mais essencial uma atuação preventiva e estratégica.

Sendo assim, a publicação da Resolução CNSP 478/24 marca um novo cenário para o setor de transportes e para o mercado segurador. Se, por um lado, o aumento da demanda impulsiona novas oportunidades de negócio, por outro, impõe desafios complexos, especialmente no que diz respeito à gestão da sinistralidade e à necessidade de precificação adequada. O sucesso dessa nova regulamentação dependerá da adaptação das seguradoras, da colaboração entre transportadores e do acompanhamento atento das normas regulatórias.