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Resolução disciplina atuação de agente fiduciário na emissão de Letras de Risco de Seguro

Valor Econômico - 27 de Fevereiro de 2024

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram um normativo que dispõe sobre “a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades” do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). A Resolução Conjunta 9/2024 foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União.

A regulamentação do agente fiduciário neste caso estava prevista no artigo 9º da Lei 14.430/2022, que criou a LRS. A LRS é inspirada na Insurance Linked Securities (ILS), título utilizado no exterior para captação de recursos por seguradoras e resseguradoras.

A Resolução Conjunta 9/2024 definiu que somente instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central “que tenham em seu objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros” poderão ser nomeadas como agente fiduciário. Além disso, estabeleceu que deve constar na LRS a identificação do agente fiduciário e sua aceitação para o exercício da função.

Em nota, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ressaltou que, entre as principais definições da Resolução Conjunta 9/24, está a previsão de que a nomeação de agente fiduciário é facultativa. Ainda segundo a Susep, a regulamentação da LRS contribui para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador. “As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPP, que emitem e distribuem esses títulos”, diz a nota.

O normativo também define que a remuneração do agente fiduciário “deve ser compatível com suas responsabilidades e com o grau de dedicação exigidos”, veda a nomeação de agentes que estejam em situação de conflito de interesses e dispõe que, para LRS distribuída publicamente, o agente deverá seguir regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A resolução ainda estabeleceu algumas responsabilidades do agente fiduciário, como fiscalizar o cumprimento das cláusulas da LRS, zelar pela proteção dos interesses dos investidores titulares, acompanhar a prestação de informações Leia também: Com mercado aquecido, empresas aceleram emissões de debêntures periódicas pela SSPE e “alertar os investidores titulares sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento”.

Ainda consta na resolução que, em hipótese de liquidação extrajudicial ou falência da SSPE, deve-se aplicar “no que couber” as regras utilizadas para sociedades seguradoras, “ficando o agente fiduciário isento de administrar a operação de securitização”. A resolução entra em vigor no dia 1º de março.