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Setor busca aprovação de emenda que retira incidência do ITCMD nos planos de previdência

Exclusão é necessária para a manutenção da proteção previdenciária de uma grande parcela da população

Sonho Seguro - 26 de Agosto de 2024

A votação do segundo projeto da reforma tributária, o PLP 108/2024, deve ser retomado na Câmara dos Deputados nesta próxima semana. Para o setor segurador a aprovação da emenda que retira a incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis, o ITCMD, nos planos de previdência privada é de suma importância. Atualmente, mais de 15 milhões de famílias estão protegidas pelos planos previdenciários comercializados por seguradoras.

Nesta sexta-feira (23), o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), destacou em artigo no jornal Folha de S.P. a importância de aprovar a proposta. Na publicação ele destaca que o texto do PLP 108/24 foi apresentado ao Congresso Nacional após a correção de rota feita pelo presidente da República, que retirou a menção à incidência de ITCMD sobre os planos e seguros de proteção financeira à renda de aposentadoria. No entanto, o texto base aprovado pela Câmara dos Deputados sujeita esses produtos à incidência de ITCMD. 

“Deveríamos, portanto, estar pensando em incentivos para aumentar a conscientização e estimular a formação de reservas previdenciárias e securitárias de longo prazo. No entanto, na contramão de todo esse esforço há uma visão arrecadatória, que pretende cobrar ITCMD exatamente sobre os produtos dessa natureza, penalizando um comportamento de responsabilidade financeira que deveria ser incentivado”, ressalta o presidente da FenaPrevi no artigo.

Segundo o diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a exclusão do ITCMD sobre os planos de previdência privada é necessária para a manutenção da proteção previdenciária de uma grande parcela da população brasileira.

“Vivemos em um país que envelhece em velocidade crescente, maior do que a prevista, que tem menos filhos, que as contas públicas são um desafio crescente a qualquer governante. Nossa previdência social, nossa previdência pública, precisa de parceiros. Precisamos valorizar nossas vidas, a vida das nossas famílias, a nossa longevidade. Não podemos aumentar a tributação sobre a previdência que nós estamos constituindo”, destacou.

Decisão no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o tema, apontando se ITCMD deve ser cobrado tanto sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto sobre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de falecimento do titular. O ministro Dias Toffolli é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1363013 - Tema 1214, em repercussão geral, que trata do tema e proferiu o primeiro voto favorável não incidência nesta sexta-feira (23). O julgamento ocorre no plenário virtual até o dia 30 de agosto.

Em decisão no plenário virtual, o ministro negou recurso extraordinário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e deu provimento ao recurso extraordinário da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG). Ele propôs a fixação da seguinte tese para o Tema no 1.214:

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”