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PGFN altera regulamentação do uso de seguro garantia para débitos com a União

Norma busca trazer padronização e segurança para a União e contribuintes

Valor Econômico - 02 de Janeiro de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na terça-feira (31) o novo marco normativo sobre o oferecimento e aceitação de seguro garantia para débitos inscritos – ou próximos de serem inscritos – em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em execução fiscal ou em negociação administrativa.

A nova norma busca trazer padronização e segurança para a União e contribuintes. Entre as principais alterações está a possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando houver intenção de discussão judicial. Outras mudanças incluem a disponibilização de modelos de apólice padrão e a modernização do normativo de acordo com a legislação atual.

O seguro garantia permite que, caso a empresa não cumpra o combinado em contrato, seja com o Poder Público ou um particular, a seguradora ressarça a outra parte.

As alterações foram discutidas em consulta pública e contaram com o apoio de entidades do setor, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).