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Aplicações em previdência privada superam resgates em R$ 25,7 bilhões

O relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária prevê a tributação do imposto sobre herança (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, o que inclui PGBL e VGBL

Valor Econômico - 11 de Julho de 2024

Nos cinco primeiros meses de 2024, a arrecadação da previdência privada aberta superou os R$ 80 bilhões, um crescimento de 25,9% em comparação com o mesmo período do ano passado. Já os resgates, no mesmo intervalo, caíram 1,3%, totalizando R$ 54,6 bilhões. Os dados fazem parte do relatório realizado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida — Fenaprevi.

Com isso, a captação líquida, ou seja, o resultado da captação bruta dos planos menos os resgates, somou R$ 25,7 bilhões. A cifra representa um crescimento de 203,1% em relação ao acumulado até o quinto mês do ano passado.

Ao segmentar a arrecadação por produto, o estudo revela ainda que o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) captou R$ 74 bilhões nos cinco primeiros meses de 2024, 92% do total arrecadado. O produto representan 62,5% dos planos (8,8 milhões) comercializados no ano. Nos planos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) foram aportados R$ 5 bilhões, 6% do total. Cerca de três milhões de planos foram comercializados (21,6%). Outros R$ 1,2 bilhão foram aplicados em fundos tradicionais de previdência privada aberta. Com isso, nos cinco primeiros meses, 2,2 milhões de planos foram comercializados (15,9% do total).

Em maio de 2024 mais de 11,1 milhões de pessoas possuíam previdência privada aberta no país. O resultado indica uma alta de 2,9% em relação ao mesmo mês de 2023 e um incremento superior a 300 mil indivíduos. Esse total de pessoas equivale a, aproximadamente, 10% da população entre 20 e 60 anos no país.

Imposto sobre herança de previdência privada entra em parecer da reforma tributária

A principal vantagem da previdência privada é poder deduzir os investimentos do imposto de renda. E pagar o imposto no futuro, quando for usar os recursos ao se aposentar. Mas, para isso você tem que investir no PGBL e fazer a declaração completa do imposto de renda. O VGBL, a sua aplicação atual, não tem essa vantagem.

Mas vale lembrar que o relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) prevê a tributação do imposto sobre herança (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, o que inclui PGBL e VGBL.

A cobrança havia sido incluída pelo governo na minuta prévia do projeto, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à repercussão negativa. O parecer foi apresentado na segunda-feira (8) pelo grupo de trabalho (GT) criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Haverá, contudo, duas exceções: planos securitários, similares a seguros de vida, não serão taxados, assim como os valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador.

Ainda segundo o parecer, caso o plano seja transmitido aos herdeiros, a alíquota deverá ser calculada com base no valor transmitido e deverá ser “complementada quando da transmissão do restante dos bens e direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos, observando-se a progressividade das alíquotas prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total do quinhão ou legado”.

O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), integrante do GT, afirmou que a tributação dos planos de previdência é necessária, já que esses instrumentos são usados para planejamento tributário, de forma a fugir do pagamento de impostos na transmissão de herança.