Aplicações em previdência privada superam resgates em R$ 25,7 bilhões
O relatório do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária prevê a tributação do imposto sobre herança (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, o que inclui PGBL e VGBL
Valor Econômico - 11 de Julho de 2024Nos cinco primeiros meses de 2024, a arrecadação da previdência privada aberta superou os R$ 80 bilhões, um crescimento de 25,9% em comparação com o mesmo período do ano passado. Já os resgates, no mesmo intervalo, caíram 1,3%, totalizando R$ 54,6 bilhões. Os dados fazem parte do relatório realizado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida — Fenaprevi.
Com isso, a captação líquida, ou seja, o resultado da
captação bruta dos planos menos os resgates, somou R$ 25,7 bilhões. A cifra
representa um crescimento de 203,1% em relação ao acumulado até o quinto mês do
ano passado.
Ao segmentar a arrecadação por produto, o estudo revela
ainda que o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) captou R$ 74 bilhões nos
cinco primeiros meses de 2024, 92% do total arrecadado. O produto representan
62,5% dos planos (8,8 milhões) comercializados no ano. Nos planos Plano Gerador
de Benefício Livre (PGBL) foram aportados R$ 5 bilhões, 6% do total. Cerca de
três milhões de planos foram comercializados (21,6%). Outros R$ 1,2 bilhão
foram aplicados em fundos tradicionais de previdência privada aberta. Com isso,
nos cinco primeiros meses, 2,2 milhões de planos foram comercializados (15,9%
do total).
Em maio de 2024 mais de 11,1 milhões de pessoas possuíam
previdência privada aberta no país. O resultado indica uma alta de 2,9% em
relação ao mesmo mês de 2023 e um incremento superior a 300 mil indivíduos.
Esse total de pessoas equivale a, aproximadamente, 10% da população entre 20 e
60 anos no país.
Imposto sobre herança de previdência privada entra em
parecer da reforma tributária
A principal vantagem da previdência privada é poder deduzir
os investimentos do imposto de renda. E pagar o imposto no futuro, quando for
usar os recursos ao se aposentar. Mas, para isso você tem que investir no PGBL
e fazer a declaração completa do imposto de renda. O VGBL, a sua aplicação
atual, não tem essa vantagem.
Mas vale lembrar que o relatório do segundo projeto de lei
de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) prevê a tributação do
imposto sobre herança (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar,
o que inclui PGBL e VGBL.
A cobrança havia sido incluída pelo governo na minuta prévia
do projeto, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
devido à repercussão negativa. O parecer foi apresentado na segunda-feira (8)
pelo grupo de trabalho (GT) criado pelo presidente da Câmara dos Deputados,
Arthur Lira (PP-AL).
Haverá, contudo, duas exceções: planos securitários,
similares a seguros de vida, não serão taxados, assim como os valores que
tenham sido aportados em planos do tipo VGBL há mais de cinco anos da
ocorrência do fato gerador.
Ainda segundo o parecer, caso o plano seja transmitido aos
herdeiros, a alíquota deverá ser calculada com base no valor transmitido e
deverá ser “complementada quando da transmissão do restante dos bens e
direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente
transmitidos e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos, observando-se a
progressividade das alíquotas prevista na legislação estadual ou distrital com
base no valor total do quinhão ou legado”.
O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), integrante do GT, afirmou que a tributação dos planos de previdência é necessária, já que esses instrumentos são usados para planejamento tributário, de forma a fugir do pagamento de impostos na transmissão de herança.