STF vai analisar se imposto sobre herança deve incidir sobre previdência privada
Ministros irão decidir se estabelecem regra nacional para tributação de PGBL e VGBL
O Globo - 13 de Agosto de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar na próxima semana se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser cobrado tanto sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto sobre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de falecimento do titular. Atualmente, há regras conflitantes nos estados, e o assunto é discutido na regulamentação da reforma tributária.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os dias 23
e 30 de agosto. O relator é o ministro Dias Toffoli. Há dois anos, o STF
decidiu que o caso deve ter repercussão geral.
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que
autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de
Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL
inconstitucional. O entendimento foi questionado no STF.
O ITCMD é cobrado de transferências para herdeiros, como
heranças ou doações. Entretanto, há divergências sobre a natureza do PGBL e do
VGBL, para determinar se deve ocorrer cobrança. No TJRJ, o entendimento foi de
que o segundo tipo funciona como um seguro de pessoa. Já o estado do Rio
alegou, no recurso ao STF, que se trata de um seguro por sobrevivência, e não
de vida, e que por isso seria destinado ao próprio beneficiário.
— (O STF vai) Avaliar se, no momento do falecimento do
titular do plano haveria ou não uma transmissão causa mortis dos valores apta a
justificar a incidência do ITCMD, ou se nós estaríamos diante de valores que se
configurariam recorrentes de um seguro e, consequentemente, não estariam nessa
base de incidência — afirma Caroline Pomjé, professora da FGV Direito SP.
Ao defender análise de repercussão geral, em 2022, Toffoli
ressaltou que há decisões divergentes entre os estados e é preciso dar um
tratamento nacional. 'Isso evidência a existência de divergência de
tratamento a respeito da matéria constitucional entre Tribunais de Justiça, ao
menos no que diz respeito ao PGBL. É, assim, extremamente recomendável que o
Supremo Tribunal Federal se pronuncie quanto à tributação, pelo ITCMD, sobre os
referidos planos, conferindo-se tratamento nacional uniforme sobre o assunto',
escreveu o ministro.
O tema também tem sido discutido na regulamentação da
reforma tributária. No mês passado, o grupo de trabalho de deputados que
analisa o segundo projeto de lei da regulamentação decidiram criar um
'meio-termo': haveria uma isenção do ITCMD, mas apenas depois de
cinco anos.