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STF vai analisar se imposto sobre herança deve incidir sobre previdência privada

Ministros irão decidir se estabelecem regra nacional para tributação de PGBL e VGBL

O Globo - 13 de Agosto de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar na próxima semana se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser cobrado tanto sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto sobre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de falecimento do titular. Atualmente, há regras conflitantes nos estados, e o assunto é discutido na regulamentação da reforma tributária.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os dias 23 e 30 de agosto. O relator é o ministro Dias Toffoli. Há dois anos, o STF decidiu que o caso deve ter repercussão geral.

O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional. O entendimento foi questionado no STF.

O ITCMD é cobrado de transferências para herdeiros, como heranças ou doações. Entretanto, há divergências sobre a natureza do PGBL e do VGBL, para determinar se deve ocorrer cobrança. No TJRJ, o entendimento foi de que o segundo tipo funciona como um seguro de pessoa. Já o estado do Rio alegou, no recurso ao STF, que se trata de um seguro por sobrevivência, e não de vida, e que por isso seria destinado ao próprio beneficiário.

— (O STF vai) Avaliar se, no momento do falecimento do titular do plano haveria ou não uma transmissão causa mortis dos valores apta a justificar a incidência do ITCMD, ou se nós estaríamos diante de valores que se configurariam recorrentes de um seguro e, consequentemente, não estariam nessa base de incidência — afirma Caroline Pomjé, professora da FGV Direito SP.

Ao defender análise de repercussão geral, em 2022, Toffoli ressaltou que há decisões divergentes entre os estados e é preciso dar um tratamento nacional. 'Isso evidência a existência de divergência de tratamento a respeito da matéria constitucional entre Tribunais de Justiça, ao menos no que diz respeito ao PGBL. É, assim, extremamente recomendável que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie quanto à tributação, pelo ITCMD, sobre os referidos planos, conferindo-se tratamento nacional uniforme sobre o assunto', escreveu o ministro.

O tema também tem sido discutido na regulamentação da reforma tributária. No mês passado, o grupo de trabalho de deputados que analisa o segundo projeto de lei da regulamentação decidiram criar um 'meio-termo': haveria uma isenção do ITCMD, mas apenas depois de cinco anos.