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CNSP aprova resolução que normatiza seguros de transportadores de carga

CQCS - 30 de Setembro de 2024
Na última terça-feira (24), o Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou resolução que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. Proposta pela Superintendência de Seguro Privados (SUSEP), a nova norma consolida e simplifica regras e atende a mudanças implantadas pela Lei nº 14.599, de 2023. As informações são do site Valor Econômico. 

A lei de 2023 reforçou a obrigatoriedade do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e criou a obrigação da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga e de Responsabilidade Civil de Veículo, este último objeto de consulta pública em fase de análise das contribuições recebidas. 

 Diante disso, a resolução aprovada estabelece que a contratação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil passa a ser de responsabilidade do transportador. Também fica sob a responsabilidade do transportador a contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

Nos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e por Desaparecimento de Carga, é preciso haver o Plano de Gerenciamento de Riscos, estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Além disso, eles devem ser contratados em apólice única para cada ramo de seguro, por segurados, vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O contratante do frete, o transportador e a seguradora também terão que fazer uma vistoria conjunta, para fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.

A nova regulamentação deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. Para elaborar a proposta, a Susep realizou audiência e consultas públicas sobre o tema nos últimos meses.