Fraudes continuam a afetar o setor de seguros
Um relatório divulgado pela Confederação Nacional das
Seguradoras (CNSeg) apontou que, durante o 1º semestre de 2021, 15,6% dos
sinistros registrados no país foram classificados como suspeitos. Segundo o
levantamento, o valor das fraudes comprovadas neste período soma R$ 349,3
milhões. De acordo com Anderson Peixoto, representante do Sindicato das
Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), as fraudes afetam tanto o setor como
os segurados de forma negativa.
“Todo produto securitário depende de cálculos complexos que
têm como objetivo distribuir os riscos da carteira. As fraudes fazem com que o
preço do seguro aumente, já que as taxas são calculadas com base na frequência
e severidade dos danos. Ao passo que aumentam as fraudes, o preço do prêmio do
seguro é elevado, sendo prejudicial ao consumidor”, explica.
GOLPISTAS
Anderson destaca que, entre os segmentos, o setor de
automóveis é o mais afetado pelo crime. “Existem quadrilhas que forjam o roubo
do veículo, queimando-os em seguida, a fim de obter a perda total junto às
seguradoras. Mas também pessoas comuns, por razões diversas, cometem crimes de
fraudes para tentar resolver dificuldades financeiras que estão vivendo, por
exemplo”, aponta.
Recordista em fraudes, os sinistros no ramo automotivo
também são os que mais crescem no país, com uma variação de cerca de 11 pontos
percentuais entre os primeiros semestres de 2020 e 2021. Além desse setor,
Anderson aponta os segmentos de smartphones e seguros de vida como os que
sofrem mais com as fraudes.
“Com relação aos smartphones, por exemplo, as tentativas de
fraudes ocorrem na cobertura de roubo, sendo que efetivamente o aparelho não
foi roubado”, observa. Para tentar inibir as fraudes, as seguradoras utilizam
alguns mecanismos de proteção.
INVESTIGAÇÃO
“Existe o cruzamento de dados, a fim de verificar se um
beneficiário está demandando múltiplos seguros de vida em relação ao mesmo
segurado, por exemplo. A tecnologia é a maior aliada do mercado securitário
para prevenir e combater fraudes. Existem alguns bons softwares que auxiliam
neste sentido”, explica Anderson.
Além disso, o representante do Sindsegnne ressalta que o
fraudador corre o risco de ser tipificado nos artigos 171 por estelionato e 179
por fraude do Código Penal Brasileiro, que possuem pena de reclusão de 1 a 5
anos e 6 meses a 2 anos, respectivamente.