
Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
A INCERTEZA AINDA RONDA O ASSUNTO
No final do ano passado foi votada a Lei Complementar 213/24 que regulamentou as cooperativas de seguros e as “Associações de Proteção Mutualista”. 09 de Maio de 2025No final do ano passado foi votada a Lei Complementar 213/24 que
regulamentou as cooperativas de seguros e as “Associações de Proteção Mutualista”.
É uma mudança profunda no desenho atual da atividade de proteção de riscos
porque introduz no guarda-chuva da SUSEP (Superintendência de Seguros Provados)
duas novas modalidades de negócios, uma sem dúvida nenhuma uma operação de
seguros e outra, expressamente colocado na lei que não é uma operação de
seguro.
O que a lei fez foi trazer para dentro do ordenamento jurídico algo que
existia há décadas e que girava completamente a margem de qualquer controle,
com centenas de milhares de pessoas contratando com estas organizações
principalmente proteção para seus veículos.
Ninguém sabe exatamente o número das antigas “Associações de Proteção
Veicular” funcionando em todo o Brasil, mas os chutes variam entre 4 e 6 mil,
garantindo proteção para alguns milhões de proprietários de veículos, a maioria
das camadas mais pobres da sociedade. Evidentemente, entre elas existem
empresas sérias, mas existem também enormes arapucas que depenam os associados
com a conhecida competência das correntes da felicidade. Para não falar no olho
gordo do crime organizado, já que organizações como estas são perfeitas para
esquentar o dinheiro de suas atividades ilegais.
Ao votar a lei, o Congresso Nacional deu um passo importante para
minimizar eventuais estragos que possam prejudicar milhares de pessoas de
boa-fé, enganadas pelo lado escuro do negócio.
A partir de agora, pelo menos na teoria, as cooperativas de seguros e as
antigas “Associações de Proteção Veicular”, com o escopo ampliado e rebatizadas
de “Associações de Proteção Patrimonial Mutualista” passam a ter que jogar
dentro das regras, normatizadas e fiscalizadas pela SUSEP.
Com relação as cooperativas de seguros, tudo bem, não há problema, elas
são conhecidas, têm regras e equivalem as seguradoras tradicionais, as
sociedades anônimas que operam no mercado. Todavia a questão se complica quando
o foco são as “Associações de Proteção Mutualista”. Com o que está escrito na
lei, na prática, não há controle de nada. Elas devem atuar debaixo de uma “administradora
de associações patrimoniais mutualistas”, que, grosso modo, terão obrigações
semelhantes às das seguradoras.
O que realmente fará diferença será regulamentação infralegal, ou seja, a
normatização e fiscalização da SUSEP.
Aqui surge uma pergunta delicada: Será que a SUSEP tem quadros para
normatizar e fiscalizar o novo contingente colocado debaixo de sua
responsabilidade?
De qualquer forma, tudo indica que a SUSEP tratará o assunto com a
seriedade e competência que lhe é costumeira e que granjeou seu respeito no
mercado segurador. Mas entre o tudo
indica e o que vai realmente acontecer, num país como o Brasil pode ser um
buraco sem tamanho. Sa as “Associações de Proteção Mutualista” e as
“Administradoras de Associações de Proteção Mutualista” tiverem condições
diferentes das seguradoras, estaremos assistindo à legalização da concorrência
desleal, já que poderão atuar com menos obrigações e controles. Mais grave do
que isto, estaremos assistindo à legalização de um negócio que pode lesar
seriamente os consumidores que aderirem a elas.