
Sócio de Penteado Mendonça e Char Advocacia e Presidente da Academia Paulista de Letras
SEGURO MULTIRRISCO EMPRESARIAL
Se a imensa maioria das residências brasileiras não tem seguro, a imensa maioria das pessoas jurídicas brasileiras também não tem. 25 de Abril de 2025Se a imensa maioria das residências brasileiras não tem seguro, a imensa
maioria das pessoas jurídicas brasileiras também não tem. O seguro de incêndio
empresarial é um seguro obrigatório e, no entanto, a maioria dos
estabelecimentos comerciais nacionais não tem este seguro e os que têm,
invariavelmente, o contratam para cumprir a lei, sem se preocupar se a
contratação é ou não adequada ao risco do negócio.
No exemplo do copo meio cheio, os pessimistas dirão: “Que tragédia! Mas é
assim mesmo... o brasileiro não contrata seguro”. Já os otimistas e os
empreendedores dirão: “Que maravilha! Temos uma enorme oportunidade. Vamos
atrás!”. Modos de se colocar diante da vida, de acordo com a natureza de cada
um. Mas a pergunta que importa é “por que o brasileiro não contrata seguro para
o seu negócio?”
A resposta é mais complicada do que parece e faz muita gente boa pensar
nela há muitos anos. Falta de conhecimento, falta de oportunidade de saber
mais, produtos que não atendem as necessidades do segurado, dinheiro curto,
descrença no produto, “desgraça só acontece com os outros”, “Deus me socorre”, “se
acontecer, eu vejo o que faço” e por aí a fora. A quantidade de razões excede o
bom senso e, na prática, deixa o patrimônio nacional pouco protegido.
A maior diferença entre uma multinacional e o dono de um bar de periferia
é que a multinacional tem seguro e o dono do bar não tem. Se acontecer um
incêndio, a multinacional será indenizada e tocará em frente, sem precisar
mudar seu planejamento ou sua operação. Se o bar pegar fogo, o proprietário
perde tudo e, como não tem seguro, tem que recomeçar do zero, se é que terá
chance de recomeçar.
O seguro empresarial para pequenas e médias empresas é vendido,
normalmente, na forma de um pacote, baseado na garantia de incêndio
(contratação obrigatória) e um rol de coberturas acessórias, que podem ou não
ser contratadas. As seguradoras costumam exigir a contratação da garantia de
incêndio e pelo menos mais uma ou duas acessórias.
O seguro empresarial, da mesma forma que o seguro residencial, é um
seguro barato. As taxas de incêndio são muito menores do que as taxas
aplicáveis ao seguro de veículo. Já as taxas das garantias acessórias variam em
função de cada uma das garantias e da probabilidade de acontecer um sinistro.
As garantias acessórias, como o nome diz, complementam a cobertura básica,
que garante incêndio, queda de raio no local segurado e explosão. Estes três
riscos são automaticamente contratados com a compra do seguro, quer dizer, o
segurado não precisa contratá-los separadamente, nem pagar um preço extra por
qualquer um deles.
As coberturas acessórias fazem parte de uma longa relação de garantias
oferecidas pela seguradora para completar e adequar o seguro ao risco do
segurado. É assim que, entre elas, podemos citar danos elétricos, que cobre os
curtos-circuitos, cláusula de rateio parcial, para manter a indenização
adequada ao valor do bem, roubo de mercadorias, roubo de valores dentro do
estabelecimento, roubo de valores em mãos de portadores, vendaval, granizo,
chuva forte, tufão, ciclone, alagamento, queda de árvores, desmoronamento,
vidros, impacto de veículos, queda de aeronaves etc.
Dado o desconhecimento dos empresários a respeito do tema seguro, a
melhor forma de contratar um pacote de seguro empresarial é através de um
corretor de seguros.